O casamento, além de religioso, é um processo civil. Os noivos que desejam fazer seus votos devem pedir a habilitação do matrimônio junto a um cartório e levar para a validação alguns documentos conforme o estado de cada noivo (se é solteiro, divorciado ou viúvo).
Nesta matéria, vamos esclarecer algumas dúvidas comuns e falar quais documentos levar no cartório.
Índice:
Antes mesmo dos documentos, os noivos precisam definir o tipo de união e o regime de bens do casal:
Neste regime, todos os bens adquiridos após a data do casamento, serão de uso comum ao casal. Porém, todos os bens adquiridos anteriormente à união não serão de uso comum do casal, ou seja, continuarão no “nome de solteiro”.
Como o próprio nome já diz, este regime prega que todos os bens, tanto atuais ou futuros, sejam de uso comum ao casal. Os noivos que queiram esse tipo de união precisam comparecer a um tabelionato de notas e fazer uma escritura de pacto nupcial antes de dar entrada no cartório, requisitando o casamento.
Neste regime, tanto os bens atuais quanto os futuros permanecerão individualmente de propriedade dos noivos, e não em comum ao casal. Para esse tipo de união, os noivos também precisarão ir a um tabelionato e realizar uma escritura de pacto antenupcial.
Após a escolha do tipo de união, os noivos devem ir até o cartório de registro civil para saber quais documentos são exigidos naquela comarca, pois a documentação pode variar de um cartório para outro. Geralmente, os documentos requisitados para os procedimentos são:
RG e CPF dos noivos;
Certidão de nascimento dos noivos;
Comprovante de residência.
RG e CPF dos noivos;
Certidão de casamento com o registro de divórcio;
Comprovante de residência.
RG e CPF dos noivos;
Comprovante de residência;
Certidão do primeiro casamento;
Certidão de óbito do cônjuge falecido.
Sim. Para a validação da união, os noivos precisam levar duas pessoas na primeira visita ao cartório. As testemunhas só precisam ser conhecidas do casal, maiores de 18 anos, alfabetizadas e com o RG em mãos para validar a assinatura.
Uma recomendação é de que os noivos separem os documentos e deem entrada no pedido de casamento cerca de 60 dias antes da cerimônia, pois o processo de habilitação demora cerca de 30 dias. Porém, este tempo pode ser reduzido para 15 dias, se não houver nenhum impedimento. Assim, a partir da liberação, os noivos terão 90 dias para oficializar a união.
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